Brasil — Lei 14.063/2020 (níveis simples/avançada/qualificada)

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Lei nº 14.063 de 23092020. Cria 3 níveis de assinatura eletrônica pra relacionamento entre pessoas e entes públicos. Coexiste com MP 2.200-2 (não revoga).

Os 3 níveis (Art. 4º)

Nível Definição legal Tecnologia típica Onde se aplica
Simples Permite identificar o signatário; anexa ou associa dados a outros dados Senha + e-mail; OAuth; código SMS; clique em "concordo" Documentos de baixo risco; comunicação rotineira com administração pública
Avançada Tecnologia que: (i) está associada ao signatário de maneira unívoca; (ii) usa dados sob controle exclusivo do signatário; (iii) detecta qualquer modificação posterior Cert digital fora da ICP-Brasil; biometria forte; gov.br nível ouro/prata em certas hipóteses Documentos de médio risco; registros de bens; matéria tributária com administração pública (exceto onde a Lei exige qualificada)
Qualificada Usa certificado digital ICP-Brasil, na forma do regulamento A1A3A4 ICP-Brasil; e-CPF/e-CNPJ Obrigatória pra: emissão de NF-e; documentos que importem em transferência onerosa imobiliária ≥ R$ 30k; atos perante a Justiça Eleitoral; outros casos do Art. 5º

Diferença prática vs MP 2.200-2

  • MP 2.200-2 define a infraestrutura (ICP-Brasil) e a presunção de autenticidade da assinatura ICP. Foco em assinatura digital criptográfica.
  • Lei 14.063 classifica qualquer assinatura eletrônica em níveis pro contexto governo↔cidadão. Inclui o "clique em concordo" como nível simples.

Onde cada nível é aceito (Art. 5º)

  • Simples — qualquer interação que não exija nível superior. Login no e-CAC com senha + código SMS, por exemplo.
  • Avançada — quando a lei não exigir explicitamente a qualificada. Inclui assinatura via gov.br nível prata/ouro (validação presencial ou biométrica) em diversos atos.
  • Qualificada — exigida:
    • Atos de transferência e registro de bens imóveis ≥ R$ 30k (Art. 5º §1º III)
    • Documentos relacionados à saúde emitidos por profissionais (Art. 6º §1º)
    • Notas fiscais eletrônicas (legislação tributária correlata)
    • Outros casos onde o ente público exigir

gov.br como assinatura avançada

A Lei é tecnologicamente neutra, mas o governo federal regulamentou via Decreto 10.543/2020 + portarias subsequentes que o gov.br nível prata e ouro equivale a assinatura avançada pra atos onde a qualificada não seja obrigatória.

  • gov.br bronze — só identificação básica, ≈ simples
  • gov.br prata — biometria do TSE OU validação bancária OU certificado digital → avançada
  • gov.br ouro — biometria facial do CNH/TRE → avançada

URL pra assinar: assinador.iti.br — assinatura avançada gov.br, gratuita.

Implicações pra Koder Sign

Mapeamento direto:

Nível Lei 14.063 Implementação Koder Sign provável
Simples OAuth Koder ID + clique → produto entrega como MVP
Avançada Cert digital próprio (não-ICP) emitido por services/foundation/certs ramo "user-signing" + biometria via Koder ID ou parceria gov.br
Qualificada Apenas como cliente de ICP-Brasil (A1/A3) — não fazer próprio

Texto comparado com eIDAS

A Lei 14.063 espelhou conscientemente a estrutura de eIDAS (RFC UE 910/2014). Equivalências:

14.063 (BR) eIDAS (UE)
Simples SES — Simple Electronic Signature
Avançada AdES — Advanced Electronic Signature
Qualificada QES — Qualified Electronic Signature

Cross-recognition formal Brasil↔UE não existe — assinatura QES eIDAS não é automaticamente qualificada no Brasil e vice-versa. Tratativas bilaterais existem em pauta MERCOSUL-UE mas sem prazo.

Referências