Brasil — Lei 14.063/2020 (níveis simples/avançada/qualificada)
Lei nº 14.063 de 23092020. Cria 3 níveis de assinatura eletrônica pra relacionamento entre pessoas e entes públicos. Coexiste com MP 2.200-2 (não revoga).
Os 3 níveis (Art. 4º)
| Nível | Definição legal | Tecnologia típica | Onde se aplica |
|---|---|---|---|
| Simples | Permite identificar o signatário; anexa ou associa dados a outros dados | Senha + e-mail; OAuth; código SMS; clique em "concordo" | Documentos de baixo risco; comunicação rotineira com administração pública |
| Avançada | Tecnologia que: (i) está associada ao signatário de maneira unívoca; (ii) usa dados sob controle exclusivo do signatário; (iii) detecta qualquer modificação posterior | Cert digital fora da ICP-Brasil; biometria forte; gov.br nível ouro/prata em certas hipóteses | Documentos de médio risco; registros de bens; matéria tributária com administração pública (exceto onde a Lei exige qualificada) |
| Qualificada | Usa certificado digital ICP-Brasil, na forma do regulamento | A1A3A4 ICP-Brasil; e-CPF/e-CNPJ | Obrigatória pra: emissão de NF-e; documentos que importem em transferência onerosa imobiliária ≥ R$ 30k; atos perante a Justiça Eleitoral; outros casos do Art. 5º |
Diferença prática vs MP 2.200-2
- MP 2.200-2 define a infraestrutura (ICP-Brasil) e a presunção de autenticidade da assinatura ICP. Foco em assinatura digital criptográfica.
- Lei 14.063 classifica qualquer assinatura eletrônica em níveis pro contexto governo↔cidadão. Inclui o "clique em concordo" como nível simples.
Onde cada nível é aceito (Art. 5º)
- Simples — qualquer interação que não exija nível superior. Login no e-CAC com senha + código SMS, por exemplo.
- Avançada — quando a lei não exigir explicitamente a qualificada. Inclui assinatura via gov.br nível prata/ouro (validação presencial ou biométrica) em diversos atos.
- Qualificada — exigida:
- Atos de transferência e registro de bens imóveis ≥ R$ 30k (Art. 5º §1º III)
- Documentos relacionados à saúde emitidos por profissionais (Art. 6º §1º)
- Notas fiscais eletrônicas (legislação tributária correlata)
- Outros casos onde o ente público exigir
gov.br como assinatura avançada
A Lei é tecnologicamente neutra, mas o governo federal regulamentou via Decreto 10.543/2020 + portarias subsequentes que o gov.br nível prata e ouro equivale a assinatura avançada pra atos onde a qualificada não seja obrigatória.
- gov.br bronze — só identificação básica, ≈ simples
- gov.br prata — biometria do TSE OU validação bancária OU certificado digital → avançada
- gov.br ouro — biometria facial do CNH/TRE → avançada
URL pra assinar: assinador.iti.br — assinatura avançada gov.br, gratuita.
Implicações pra Koder Sign
Mapeamento direto:
| Nível Lei 14.063 | Implementação Koder Sign provável |
|---|---|
| Simples | OAuth Koder ID + clique → produto entrega como MVP |
| Avançada | Cert digital próprio (não-ICP) emitido por services/foundation/certs ramo "user-signing" + biometria via Koder ID ou parceria gov.br |
| Qualificada | Apenas como cliente de ICP-Brasil (A1/A3) — não fazer próprio |
Texto comparado com eIDAS
A Lei 14.063 espelhou conscientemente a estrutura de eIDAS (RFC UE 910/2014). Equivalências:
| 14.063 (BR) | eIDAS (UE) |
|---|---|
| Simples | SES — Simple Electronic Signature |
| Avançada | AdES — Advanced Electronic Signature |
| Qualificada | QES — Qualified Electronic Signature |
Cross-recognition formal Brasil↔UE não existe — assinatura QES eIDAS não é automaticamente qualificada no Brasil e vice-versa. Tratativas bilaterais existem em pauta MERCOSUL-UE mas sem prazo.